Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 46/72
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesta Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 20250000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3380000$00
... 23630000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 23630000$00
(nota a) Inclui 3380000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.