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Ato Original
Portaria n.º 46/74
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:
O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar entra em vigor na província ultramarina de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.