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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 46/2011
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 123/91, de 11 de Fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social de Faro, diversos serviços locais de segurança social.
Por outro lado, há necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma mais eficaz gestão do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no respeitante ao património das casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.
Ora, as Casas do Povo de Silves, Lagoa e São Brás de Alportel encontram-se afectas exclusivamente a fins de segurança social através da instalação, nas respectivas sedes dos serviços locais de segurança social.
Actualmente, as Casas do Povo de Silves, Lagoa e São Brás de Alportel encontram-se desprovidas de associados e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, que justificam a integração do património daquelas instituições na esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece a transferência da titularidade do património das Casas do Povo de Silves, Lagoa e São Brás de Alportel para a esfera jurídica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 2.º
Transferência de património
1 - O património das Casas do Povo de Silves, Lagoa e São Brás de Alportel, passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
204126661