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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 460/76
de 29 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Buenos Aires, constituído pela Portaria n.º 384/76, de 25 de Junho, seja aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1976, de um empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Julho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.