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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 461/99
de 25 de Junho
O Decreto-Lei n.º 64/99, de 4 de Março, veio definir normas enquadradoras do quadro de pessoal a criar no Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, pessoa colectiva de direito público objecto de contrato de gestão, de forma a melhor garantir os direitos do pessoal com relação jurídica de emprego público que, nessa qualidade, se mantenha a prestar serviço no Hospital.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/99, de 4 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1998.
Em 20 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO