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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 462/75
de 28 de Julho
Considerando que as regras constantes dos artigos 3.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 147/73, de 5 de Abril, se configuram inteiramente inadequadas ao provimento dos lugares de técnico especialista do ex-Secretariado da Administração Pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, o seguinte:
A categoria de técnico especialista, criada pelo Decreto-Lei n.º 48058, de 23 de Novembro de 1967, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 265/73, de 29 de Maio, passe a designar-se como técnico principal.
Ministério da Administração Interna, 14 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.