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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 462/2012
A Estátua-Menir do Marco/Barrela, implantada junto à antiga via romana que ligava Mérida a Chaves, deverá datar da Idade do Ferro. É uma estela de contornos antropomórficos esculpida sobre um monólito, que se encontra fixada verticalmente, e que terá servido de marco de orientação para esta rede viária, de origem pré-romana. O seu interesse patrimonial é acrescido por ser prova da ancestralidade do percurso que assinala, bem como pelo facto, raro, de se conservar na implantação original. A classificação da Estátua-Menir do Marco/Barrela reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, a sua conceção paisagística e a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação visual com a envolvente, a salvaguarda do percurso de aproximação e os limites físicos das propriedades já existentes.
A sua fixação visa salvaguardar o enquadramento paisagístico do monumento, de forma a conservá-lo no contexto original, mantido ao longo de muito tempo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Estátua-Menir do Marco/Barrela, junto à antiga via romana que ligava Mérida a Chaves, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO
16732012