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Ato Original
Portaria n.º 462/2025/2
O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.
Ficou o ICAD, IP, pela Portaria n.º 542/2021, publicada em 8 de novembro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Eixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD, para um contrato com duração de 48 meses, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2021, de 2022, de 2023, de 2024 e de 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2021: 33 750 EUR, isento de IVA;
2022: 45 000 EUR, isento de IVA;
2023: 45 000 EUR, isento de IVA;
2024: 45 000 EUR, isento de IVA;
2025: 11 250 EUR, isento de IVA.
Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria n.º 542/2021, de 8 de novembro, sendo necessário autorizar a reprogramação temporal dos seus encargos.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 542/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI) - Território de Lisboa - Eixo de Intervenção da Redução de Riscos e Minimização de Danos - RRMD, até ao montante máximo de 180 000 EUR (cento e oitenta mil euros), isento de IVA, a repartir da seguinte forma:
a) Em 2021: 15 000 EUR, isento de IVA;
b) Em 2022: 45 000 EUR, isento de IVA;
c) Em 2023: 41 250 EUR, isento de IVA;
d) Em 2024: 33 750 EUR, isento de IVA;
e) Em 2025: 45 000 EUR, isento de IVA.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, IP, no ano económico de 2025.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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