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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 462/79
de 25 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O lugar de secretário da escola do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/77, de 26 de Setembro, passa a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra E da tabela constante do artigo 1.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 106/78.
O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.