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Ato Original
Portaria n.º 464/73
de 6 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 273.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Finanças
Despesas com o pessoal:
Artigo 173.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 258.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 100000$00
... 200000$00
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.