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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 464/2016
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) pretende proceder à aquisição de material de cópia e impressão, em regime de outsoursing, para os anos de 2016 a 2019, tornando-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 137.160,00 EUR (Cento e trinta e sete mil e cento e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de cópia e impressão, em regime de outsoursing.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016: 30.480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017: 45.720,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 45.720,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 15.240,00 EUR a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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