Determina que aos industriais, cujas mercadorias depositadas em regime de armazém geral industrial, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 4626, fiquem a descoberto no risco contra incêndio por falta de renovação de seguro no tempo devido, seja vedado efectuarem novos depósitos de mercadorias para sôbre elas serem emitidos e descontados warrants
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