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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 465/2017
O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas atribuições e competências operacionais necessita de proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para a contratualização dos seguros de vida para os militares que constituem as diferentes Forças Nacionais Destacadas nos diferentes Teatros de Operações.
Estimam-se que os encargos orçamentais decorrentes da execução do referido contrato sejam de (euro) 198.000,00(euro) (cento e noventa e oito mil euros), valor isento de IVA.
Considerando que o contrato dá lugar a um encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e da consequente assunção do compromisso, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho [em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro], do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) autorizado a proceder à abertura de um procedimento pré-contratual, para a contratação dos seguros de vida para os militares que constituem as diferentes Forças Nacionais Destacadas, até ao montante de 198.000,00(euro) (cento e noventa e oito mil euros), valor isento de IVA.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referentes ao ano de 2018.
3 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310946173