Determina que os candidatos aprovados em concurso para os lugares de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial e notários apresentem, junto com o requerimento em que peçam a sua primeira nomeação, documento de onde conste, além da data da formatura, a classificação que obtiveram no exame final da Faculdade, e que os candidatos a lugares de oficiais de justiça que quiserem fazer valer a preferência a que se refere o n.º 4.º do artigo 1.º do decreto n.º 11716 apresentem o documento ou documentos comprovativos das habilitações literárias de que resulte aquela preferência