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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 466/77
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Que sejam desanexados os serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses, ficando autónomos, sendo a Conservatória do Registo Predial de 3.ª classe e a do Registo Civil de 2.ª classe;
2.º Que sejam mantidos os quadros de pessoal auxiliar que cada Conservatória tinha à data da recente anexação;
3.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor no dia 1 de Agosto de 1977.
Minitério da Justiça, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.