Regula a forma de ser decidida a classificação final do grau preliminar a que se refere o artigo 76.º do regulamento geral das escolas industriais e a das passagens de ano do grau geral a que se refere o § 2.º do artigo 112.º aprovado pelo Decreto n.º 6286
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.