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Ato Original
Portaria n.º 467/2019
Os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia com os n.os 1030/19920512, 1031/19920512 e 1032/19920512, correspondendo aos artigos matriciais urbanos 387, 388 e 5967, respetivamente, sitos na Rua do Cabo Simão, n.º 181, na União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, encontram-se atualmente inscritos a favor de José Maria Ferreira Dias que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, veio requer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00168.2014.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, e alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto I do Despacho n.º 360/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e da alínea e) do ponto 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Constituição da comissão de delimitação
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com os prédios sitos na Rua do Cabo Simão, n.º 181, na União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia com os n.os 1030/19920512, 1031/19920512 e 1032/19920512, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante dos requerentes.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
12 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto. - 15 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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