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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 468/2003
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 444/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o CIVEC - Centro de Formação Profissional da Indústria de Vestuário e Confecção, outorgado entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário (APIV).
Entretanto a Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário (APIV) alterou a sua denominação social, passando a denominar-se Associação Nacional das Indústrias do Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV).
Torna-se por isso necessário proceder à alteração daquela portaria.
Assim:
No uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho que na Portaria n.º 444/87, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 612/2001, de 21 de Junho, onde se lê «Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário (APIV)» deve ler-se «Associação Nacional das Indústrias do Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV)».
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 8 de Maio de 2003.