Permite que o cartório pelo qual hão-de correr os serviços relativos ao processo pendente no 5.º juízo criminal e relativo à fabricação de notas do Banco de Portugal, chapa «Vasco da Grama», possa instalar-se e funcionar no local onde tem corrido a instrução preparatória do processo e determina que o escrivão respectivo não se ocupe dos outros serviços do seu cartório, que serão desempenhados pelo ajudante
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