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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 469/80
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:
a) Sejam criados e postos em circulação dois bilhetes-postais comemorativos do 2.º Centenário da Fundação da Casa Pia de Lisboa;
b) Levem impressos o selo da taxa de 5$50 da emissão ordinária em vigor e que sejam vendidos ao público pela importância de 10$00 cada um;
c) Estes bilhetes-postais tenham as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem de 10000 exemplares cada.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Julho de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.