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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 469/2012
O n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2012) fixou expressamente o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) para o ano de 2012, bem como a respetiva distribuição pelos ramos das Forças Armadas.
De acordo com o disposto no n.º 3 do referido normativo, a distribuição dos quantitativos dos militares em RC e RV pelas diferentes categorias é fixada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único
A distribuição, pelas diferentes categorias, dos quantitativos dos militares em RC e RV dos ramos das Forças Armadas é fixada, para o ano de 2012, conforme o previsto no anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
18 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
ANEXO
206391616