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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 47/2011
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 30 de Dezembro de 2010, a unidade naval do tipo patrulha oceânica, que disporá dos seguintes elementos de identificação:
29 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204138203