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Ato Original
Portaria n.º 470/72
de 16 de Agosto
Manda a Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
1.º Criar os Centros de Saúde Concelhios de Góis, Lourinhã, Marinha Grande, Mira, Montijo e Soure.
2.º Aplicar aos referidos Centras de Saúde a regime previsto no artigo 79.º do mesmo decreto-lei.
Ministério da Saúde a Assistência, 31 de Julho de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis das Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.