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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 470/79
de 5 de Setembro
A Portaria n.º 235/79, de 18 de Maio, que aprovou o modelo de declaração de titularidade a entregar pelos ex-titulares de partes de capital de sociedades por quotas para efeitos de indemnização a que se refere a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, estabelece no seu n.º 12 um prazo máximo de noventa dias, a contar da data da sua publicação, para entrega na Junta do Crédito Público das declarações em causa; tendo-se mostrado conveniente prorrogar o prazo por um período adicional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 80/77, o seguinte:
1 - É prorrogado até ao dia 15 de Novembro de 1979 o prazo referido no n.º 12 da Portaria n.º 235/79, de 18 de Maio.
2 - Quanto aos trabalhadores emigrantes e seus familiares, o prazo estabelecido no número anterior é alargado até 17 de Janeiro de 1980.
3 - Quaisquer dúvidas ou lacunas que surjam na aplicação e execução da presente portaria serão esclarecidas ou integradas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.