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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 470/96
de 9 de Setembro
Pela Portaria n.º 1187-E/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça de Tremez uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Tremez e Alcanede, município de Santarém.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 523-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.