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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/73
de 11 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 7.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola do ano de 1972 a seguinte rubrica com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 5000000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5000000$00
Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
