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Ato Original
Portaria n.º 472/74
de 19 de Julho
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 2.º da Portaria n.º 126/71, de 8 de Março, passe a ter a redacção seguinte:
...
2.º O CSDM é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 26 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.