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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/2003
de 11 de Junho
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, concessionada a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros a zona de caça turística da Herdade da Badoca, abrangendo o prédio rústico com o mesmo nome, sito na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém, com a área de 80 ha, válida até 24 de Julho de 2003.
Considerando que a entidade concessionária deixou de cumprir, nomeadamente, o disposto nas alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 38.º, no n.º 1 do artigo 39.º e no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Considerando que a entidade requerente se encontra ausente, em parte incerta;
Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a entidade concessionária estava obrigada por força da concessão:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do diploma atrás citado, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a concessão atribuída pela Portaria n.º 552/91, de 24 de Junho, a Rui Afonso Barbosa de Castro e Quadros, processo n.º 630-DGF.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Maio de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Março de 2003.