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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/2009
de 6 de Maio
Pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de Viegas (processo n.º 3572-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo.
Pelas Portarias n.os 764/2005 e 1101/2006, respectivamente de 1 de Setembro e de 16 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1426 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 149 ha, ficando a mesma com a área total de 1575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.