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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 764/2005
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de Viegas (processo n.º 3572-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 96,5950 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém, com a área de 96,5950 ha, ficando a mesma com a área total de 1105 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.