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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/2025/2
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos da Lei n.º 81/2019, de 2 de setembro, que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos, encontra-se previsto que o Governo deva promover a criação de um programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros da RTCP, assegurado com uma verba específica no Orçamento do Estado.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 45/2021, de 7 de junho, que regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, após um processo de credenciação dos equipamentos culturais, estabelece-se que a fixação do montante financeiro disponível é realizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGARTES, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, e que os encargos decorrentes desse apoio são inscritos no orçamento da DGARTES.
Determina-se, ainda, no referido diploma legal que a DGARTES é responsável por gerir e assegurar a concessão do apoio à programação dos teatros e cineteatros, cuja duração será de quatro anos, sendo o programa de apoio aberto, no máximo, de dois em dois anos.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à programação que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que integrem a RTCP, a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 24 000 000 € (vinte e quatro milhões de euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2026: 6 000 000 €;
Ano de 2027: 6 000 000 €;
Ano de 2028: 6 000 000 €;
Ano de 2029: 6 000 000 €.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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