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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 472/75
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 18 de Julho de 1975. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira, Subsecretário de Estado do Orçamento.