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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 473/81
de 8 de Junho
Considerando a premência em promover a integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal)
O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/78, de 14 de Julho, e pela Portaria n.º 726/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 22 de Maio de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.