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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 474/80
de 5 de Agosto
Tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e para efeitos de aplicação do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1 - O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - O disposto nesta portaria produz, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.
Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal