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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 474/76
de 2 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1976, da seguinte forma:
1 empregado;
1 secretário de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 contínuo;
1 auxiliar de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Julho de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.