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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 475/75
de 5 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de Junho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Julho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.