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Ato Original
Portaria n.º 476/74
de 20 de Julho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/74, de 20 de Junho;
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, passe a ter a redacção seguinte:
Art. 70.º - 1. ...
a) ...
b) ...
c) Tendo mais de 40 anos de idade e vinte de serviço, requeiram a passagem à situação de reserva e essa passagem lhes seja concedida por conveniência para o serviço.
Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.