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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 476/77
de 29 de Julho
Verificando-se a necessidade de rever o critério que presidiu à fixação pela Portaria n.º 753/76, de 21 de Dezembro, da data de entrada em vigor dos limites de idade para passagem à situação de adido aos quadros, dos oficiais generais da classe de marinha, nos termos do disposto na condição 19) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada;
Não tendo da execução do disposto na referida portaria resultado quaisquer efeitos, no que concerne aos citados oficiais generais:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, suspender a aplicação do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 753/76, no que respeita à passagem à situação de adido aos quadros dos contra-almirantes da classe de marinha (antigos comodoros), até que se concluam os estudos indispensáveis à definição de uma nova data, tidos em conta os interesses do serviço a salvaguardar.
Estado-Maior da Armada, 22 de Julho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.