Suspende a aplicação do disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 753/76 no que respeita à passagem à situação de adido aos quadros dos contra-almirantes da classe de marinha (antigos comodoros), até que se concluam os estudos indispensáveis à definição de uma nova data, tidos em conta os interesses do serviço a salvaguardar
Dá nova redacção à alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, que estabelece as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública