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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 477/77
de 29 de Julho
Sendo indispensável actualizar as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública e seus respectivos agregados familiares:
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42942, de 25 de Abril de 1960, o seguinte:
A alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
c) Exames radiológicos; agentes físicos e outros meios terapêuticos.
Ministério da Administração Interna, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.