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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 476/81
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Odemira, para fins de utilidade pública (para ordenamento e realojamento da população da povoação de Azenha do Mar), parte do prédio rústico denominado «Azenha do Mar», conforme planta anexa, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 2 da secção cadastral Q da freguesia de S. Teotónio, do concelho de Odemira, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.
A Câmara Municipal de Odemira entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente às indemnizações definitivas a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do prédio rústico ora desanexado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.