Considera nulas todas as autorizações de compra de cambiais concedidas pela Inspecção do Comércio Bancário, e bem assim as declarações, modêlo A, a que se refere o artigo 13.º do decreto n.º 10071, emitidas com data anterior a 1 de Setembro de 1926
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.