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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 477/2002 (2.ª série). - Considerando que terminou no dia 30 de Dezembro passado o prazo de prorrogação da validade dos contratos públicos de aprovisionamento de serviços de comunicações móveis terrestres, importa proceder a nova prorrogação, pelo período de um ano, até à data da publicação da nova portaria, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do respectivo caderno de encargos, que estabelece que aqueles contratos são válidos por um ano, prorrogável até um máximo de três anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Nos termos previstos no n.º 7.º da portaria n.º 1352/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro, que homologou os contratos públicos de aprovisionamento de serviços de telecomunicações móveis terrestres, prorroga-se novamente o seu prazo de vigência, pelo período de um ano, mantendo-se os mesmos em vigor até à publicação da nova portaria de homologação.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2001.
28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
