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Ato Original
Portaria n.º 477/2022
Louvo o assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso pela extraordinária dedicação, competência, zelo e simpatia como desempenhou as suas funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
O assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso demonstrou sempre excelente desempenho, brio profissional e permanente disponibilidade em proveito do serviço. Funcionário íntegro, leal e com uma atitude serena, sensata e correta, demonstrou sempre um elevado sentido de responsabilidade e espírito de bem-servir.
Destaca-se, em particular, o trabalho desempenhado nas áreas da correspondência e arquivo, bem como na gestão do material de escritório, tarefas que sempre executou de forma rigorosa e profissional.
Pelo exposto, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do meu Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315167407