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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 477/2024/2
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de viaturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição destes bens será efetuada através de procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que o encargo orçamental, decorrente da aquisição para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em 1 158 375,71 €, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2024 e 2025, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Organismo | Valores totais s/IVA | ||
2024 | 2025 | Total | |
AT | 445 536,91 € | 712 838,80 € | 1 158 375,71 € |
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317529051