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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 479/78
de 22 de Agosto
Verificando-se que o património rústico de José Augusto Paiva Valentim ultrapassa a área prevista nos artigos 22.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, e tendo-lhe sido já demarcada a reserva de propriedade nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, declarar de utilidade pública a expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
1. Gigantes - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 1-S, com a área de 39,8031 ha (12125,6115 pontos);
2. Courela Águas de Elvirinha Grande - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 2-S, com a área de 13,8500 ha (2319,7500 pontos);
3. Água de Elvirinhas - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 3-S, com a área de 29,6600 ha (26520 pontos);
4. Olival do Gamito - situado na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo, matriz cadastral 17-12, com a área de 1,1500 ha (348,3000 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.