Rejeita o diploma legislativo do govêrno da província de S. Tomé e Príncipe n.º 49, de 22 de Outubro de 1926, que determinava que os funerais dos funcionários civis e militares da colónia constituíssem encargo do Estado em determinadas circunstâncias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.