Concede ao pessoal privativo do quadro da Direcção Geral de Caminhos de Ferro o direito à aposentação pela Caixa de Aposentações criada pelo decreto n.º 1 de 17 de Julho de 1886
Concede o direito à aposentação, na categoria de director geral do Ministério das Finanças, ao actual inspector da fazenda pública, Silvino Artur Calheiros da Câmara
Reforça a verba inscrita sob a rubrica «Metade do prémio de seguro das propriedades no usufruto da Companhia dos Tabacos de Portugal» no capítulo 8.º, artigo 37.º, da proposta orçamental em vigor no ano de 1925-1926
Abre um crédito a fim de se ocorrer ao pagamento dos encargos de juros, amortizações e diferenças de câmbios dos empréstimos de 1891-1896, «Tabacos», relativos ao ano de 1923-1924
Regula a forma de arrecadação das multas impostas por transgressão de leis, decretos e regulamentos de carácter sanitário, a que se refere o artigo 32.º do decreto n.º 12477 (reorganização dos serviços de saúde)
Aumenta o quadro do pessoal da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos que fica competindo à Repartição de Finanças do concelho de S. João da Madeira
Torna aplicável aos sargentos da guarda fiscal que freqüentarem a Escola Central de Sargentos o que dispõe o artigo 9.º do decreto n.º 12289 para os sargentos do exército que freqüentarem a mesma Escola
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 12874, que designa quando devam tomar posse dos seus cargos os vogais do Conselho de Seguros eleitos pelas sociedades de seguros, de harmonia com as disposições do decreto n.º 12599
Autoriza a Misericórdia de Lisboa a aceitar a doação do Instituto de Cegos Branco Rodrigues com o encargo de o continuar a manter e a administrar conforme estabelece o artigo 10.º dos estatutos do referido Instituto
Nomeia uma comissão administrativa para até final do ano de 1927 administrar e gerir o Montepio Nacional (associação de socorros mútuos) e respectiva caixa económica
Declaração de que todos os preços da tarifa fluvial dos Caminhos de Ferro do Estado, publicada no Diário do Govêrno n.º 286, de 21 de Dezembro de 1926, devem ser multiplicados pelo coeficiente 1,05, à excepção da taxa $04 por direito de cais
Rejeita o diploma legislativo do govêrno da província de S. Tomé e Príncipe n.º 49, de 22 de Outubro de 1926, que determinava que os funerais dos funcionários civis e militares da colónia constituíssem encargo do Estado em determinadas circunstâncias
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Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
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Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção da Mutualidade Livre, Seguros na Doença, Invalidez e Velhice