Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 48/72
de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Prisão-Escola de Leiria um lugar de mestre de forneiros, com o vencimento mensal de 2900$00.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.