Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 48/79
de 26 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto.
Ministério da Justiça, 2 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.